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PDM em vigor
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O Município de Góis entende o planeamento do território como um instrumento fundamental para garantir uma gestão equilibrada, eficiente e sustentável do concelho. Mais do que a elaboração de planos, trata-se de um processo contínuo que procura compreender a dinâmica territorial, identificar desafios e definir estratégias de desenvolvimento.
Os planos municipais de ordenamento do território, de natureza regulamentar, estabelecem o regime de uso do solo e orientam a organização urbana, a ocupação humana e a valorização dos recursos locais, assegurando simultaneamente a qualidade ambiental e o futuro sustentável de Góis.
A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Góis encontra-se publicada no diário da república, 2ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2025. Este plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, sendo aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido na planta de ordenamento, à escala 1/25000, bem como os critérios a utilizar na sua execução. Informa-se que se procedeu também à sua 1.ª correção material, referente à entrada em vigor do plano, que ocorreu apenas com a publicação da REN em 29 de agosto de 2025.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi publicada através do Despacho n.º 10274/2025 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP, publicado no diário da república, 2ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025 entrando em vigor no dia seguinte.
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- Outros elementos que ACOMPANHAM o Plano
Emissão de plantas (ordenamento e condicionantes) para instrução de processos de obras particulares (RJUE) ou outros