- Início
- Viver
- Desenvolvimento Social
- Rede Social
- Competências
Competências
De acordo com o artigo n.º 11.º, do Regulamento do Conselho Local de Ação Social de Góis (CLAS), o plenário do CLAS tem as seguintes funções:
- a) Aprovar o seu regulamento interno;
- b) Proceder à constituição do seu núcleo executivo;
- c) Criar grupos de trabalhos temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- d) Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social (PDS), e dos respetivos planos de ação anuais;
- f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o PDS, assim como os seus respetivos planos de ação anuais;
- g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, ISS, I.P;
- h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
- i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
- j) Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas pelas CSF, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no concelho local de ação social;
- l) Avaliar, periodicamente, a execução do PDS e dos planos de ação;
- m) Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- n) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.