A educação é, no contexto do mundo atual, uma responsabilidade de toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos, no artigo 11º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e alterações subsequentes, a Educação. Nesse sentido, cumpre às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
A atribuição de apoios deve estimular a frequência de cursos superiores, contribuindo assim para a criação de condições adequadas ao tecido económico concelhio, através da dotação de quadros técnicos superiores, fomentando dessa forma um desenvolvimento sustentável.
O Município de Góis estabeleceu um conjunto de normas de atribuição de apoios a estudantes residentes no concelho, que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou técnico-profissional, sempre que o curso pretendido seja ministrado fora dos concelhos limítrofes (Arganil, Lousã, Vila Nova de Poiares, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra) ou estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Tutela.
As candidaturas são analisadas pelo Serviço de Ação Social e, consequentemente, é efetuada a atribuição de uma prestação pecuniária equivalente a 350€ por ano, para os estudantes do Ensino Superior e de 250€, para os do Ensino Secundário ou Técnico Profissional.
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