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IMI - Derrama - IRS - TMDP
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 30.09.2016, a fixação das seguintes taxas de IMI:
- Prédios Rústicos: 0,80%
- Prédios urbanos: 0,35% (num intervalo entre 0,3% e 0,45%)
Foi ainda deliberado pela Assembleia Municipal, na mesma sessão, a redução da taxa de IMI atendendo ao número de dependentes, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, nos seguintes termos:
- Nº de dependentes a cargo: 1 | Dedução fixa: 20,00€
- Nº de dependentes a cargo: 2 | Dedução fixa: 40,00€
- Nº de dependentes a cargo: 3| Dedução fixa: 70,00€
Derrama para 2017:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 30.09.2016, isentar a taxa da derrama sobre o lucro tributável de IRC.
Participação variável no IRS para 2017:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 30.09.2016, a fixação de 2,50% (num máximo de 5%) como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2017.
Assim, a participação de 2,50% deste imposto que o Município abdica, reverte a favor dos munícipes.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2017:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 30.09.2016, fixar em 0,25 % a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.