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Comissão Alargada
Conforme os artigos 17º e 18º, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, a comissão alargada da CPCJ de Góis apresenta as seguintes composição e competências:
Composição
- Um representante do município;
- Um representante da segurança social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um representante do Ministério da Saúde;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social (não residencial);
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante das associações de pais;
- Um representante das associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens;
- Um representante das forças de segurança;
- Quatro cidadãos eleitores, designados pela Assembleia Municipal;
Competências
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
- Colaborar com as entidades competentes na constituição, funcionamento e formulação de projetos e iniciativas de desenvolvimento social local na área da infância e da juventude;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita, sem prejuízo do seu carácter reservado;
- Prestar o apoio e a colaboração que a comissão restrita solicitar, nomeadamente no âmbito da disponibilização dos recursos necessários ao exercício das suas funções;
- Elaborar e aprovar o plano de atividades;
- Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação e enviá-lo à Comissão Nacional, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.