Arborizações
O regime jurídico aplicável às ações de arborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho.
O sistema de informação do RJAAR (RJAAR-SIICNF*), regulamentado pela Portaria n.º 204/2014, de 8 de outubro, prevê a via eletrónica como plataforma que assegura a receção, tramitação e gestão desmaterializadas da comunicação prévia e do procedimento administrativo de autorização.
Pode aceder à plataforma aqui
Nota importante: A submissão de processos de comunicação só é possível por via eletrónica através do RJAAR-SIICNF.
Pode consultar aqui o quadro com o esquema do procedimento a adotar, em situações no Concelho de Góis, onde não existem terrenos incluídos no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
* RJAAR – Regime Jurídico de Ações de Arborização e de RearborizaçãoSIICNF – Sistema Integrado de Informação Para a Conservação da Natureza e Florestas