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- CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil
CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil
Em cada concelho existe uma comissão municipal de proteção civil.
Competências da Comissão Municipal de Proteção Civil*:
a) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3, do artigo 6º;
d) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
e) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
*de acordo com a redação atual da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Composição das Comissões Municipais
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil:
- O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.