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Rede Social
A Rede Social é um “fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”, com vista à consciencialização pessoal e coletiva dos problemas sociais, no sentido de ativar os meios e os agentes para a resolução dos problemas.
Designa-se por Rede Social um conjunto de diferentes formas de entreajuda, por parte das entidades particulares sem fins lucrativos e dos organismos públicos que trabalham no domínio da ação social e articulam entre si e com o Governo, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social e à promoção do desenvolvimento social.
Rede Social do Concelho de Góis
A Rede Social do Concelho de Góis é constituída pelo Conselho Local de Ação Social que integra o Plenário, o respetivo Núcleo Executivo e ainda as Comissões Sociais de Freguesia.
Conselho Local de Ação Social (CLAS)
O CLAS foi constituído a 26 de maio de 1998, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, que instituiu a Rede Social, e do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
Núcleo Executivo (NE)
O NE é o órgão operativo da Rede Social e é, obrigatoriamente, constituído pela Câmara Municipal, pela Segurança Social e por uma entidade sem fins lucrativos com intervenção social no concelho. Atualmente, para além da Câmara Municipal de Góis e do Serviço Local de Segurança Social de Góis, integram ainda o Núcleo Executivo, entidades efetivas, nomeadas pelo Conselho Local de Ação Social, que representam as diversas áreas de intervenção social no Município, nomeadamente as IPSS do concelho e a Saúde.
As funções do NE são:
- Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLAS;
- Elaborar proposta do plano de ação anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
- Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
- Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação, que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
- Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do conselho local de ação social delibere constituir;
- Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
- Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- Elaborar os pareceres e relatórios que lhe sejam solicitados pelo CLAS;
- Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
- Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
Comissões Sociais de Freguesia (CSF)
As CSF são a base da Rede Social, através de uma intervenção de proximidade. São presididas pelos Presidentes de Junta de Freguesia e integram entidades públicas e organizações da sociedade civil no respetivo território.
Neste sentido, as CSF são entidades de âmbito de freguesia, com funções de natureza consultiva, de dinamização, de articulação das parcerias, apreciação e análise dos problemas e das propostas de solução, orientação, encaminhamento e articulação com o CLAS.
A constituição da CSF tem como finalidade o planeamento de forma integrada e participada para implementar iniciativas de desenvolvimento social local, através da formação de uma consciência coletiva e responsável dos diferentes problemas existentes na freguesia, no sentido da definição de prioridades, de uma planificação integrada e da avaliação e implementação de políticas de coesão e inclusão social com o intuito de combater e erradicar a pobreza e a exclusão social de forma mais eficaz.