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CMGIFR - Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Missão:
A Comissão de Gestão Integrada de Fogos Rurais é o órgão colegial encarregue da governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) à escala municipal.
Competências:
Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
Composição:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
b) Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela assembleia municipal;
c) Um representante do ICNF, I. P.;
d) O coordenador municipal de Proteção Civil;
e) Um representante da força de segurança territorialmente competente (GNR);
f) Um representante dos elementos de comando do corpo de Bombeiros (B.V. de Góis);
g) Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município: Um Representante da Associação Florestal do Concelho de Góis (AFCG) e Um Representante da Cooperativa Social e Agro-Florestal de Vila Nova do Ceira (CSAFVNC);
h) Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos (AFCG);
Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas, sem direito a voto:
Um representante das REN – Rede Elétrica Nacional, S.A.;
Um representante da E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.;
Um representante da EDP - Renováveis, S.A.;
Um representante da ADESA - – Associação de Desenvolvimento Regional da Serra do Açor;
Um representante da AFOCELCA - Agrupamento complementar de empresas do grupo THE NAVIGATOR COMPANY e do grupo ALTRI;
Um representante da CELPA – Associação da Indústria Papeleira;
Um representante do Clube de Caça e Pesca do Concelho de Góis;
Um representante da THE NAVIGATOR COMPANY;
Um representante do Grupo ALTRI;
Outros elementos do fórum da Câmara Municipal de Góis, sem direito a voto:
Um elemento da DGUPA - Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente;
Um elemento da DAG – Divisão de Administração Geral – Serviço Jurídico e de Contraordenações;
Um elemento da CIM RC – Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
Documentos:
Medidas de Exceção - Condicionamento à Edificação em Espaço Rural