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FGC - Faixas de Gestão de Combustíveis
A Câmara Municipal de Góis disponibiliza os mapas respeitantes às faixas de gestão de combustíveis, para cada freguesia.
- Faixas de Gestão de Combustíveis
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Edificações isoladas
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
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Aglomerados populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
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Critérios obrigatórios a cumprir cumulativamente nas faixas de gestão de combustível
- A altura máxima da vegetação (estrato arbustivo – matos) é admissível até 50 centímetros;
- As copas das árvores florestais e dos arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
- No estrato arbóreo, a distância entre a copa das árvores deve ser, no mínimo, de:
- Pinheiro bravo e eucalipto – 10 metros;
- Restantes espécies – 4 metros;
- A desramação deve ser de 50% da altura da árvore, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
- Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
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Prazos e Coimas
Durante o ano de 2021, os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até ao dia 15 de maio, no caso de edificações isoladas e dos aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte das autoridades policiais, a Câmara Municipal de Góis poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infractores, os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
No ano de 2021, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280,00€ a 10.000,00€ (para pessoas singulares) e de 1.600,00€ a 120.000,00€ (para pessoas coletivas).