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Queimas e Queimadas
Queimada
Quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados mas não amontados.
Queima
Quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
Quando se pode fazer uma queimada?
A realização de uma queimada só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado. Também só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal, na presença de técnico(s) credenciado(s) em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.
Pode consultar o folheto informativo aqui
Quando se pode fazer uma queima?
A queima pode ser realizada em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
É, no entanto, responsabilidade do requerente confirmar, no dia da queima, que:
- O risco de incêndio determinado não foi atualizado para o nível 'Muito Elevado' ou 'Máximo’;
- O período crítico não foi antecipado/prolongado, de forma a que o dia previsto para a queima passe a estar enquadrado no período crítico. (Para estas e outras questões deverá ser consultado o site do IPMA aqui )
- A queima não deve ser abandonada enquanto estiver a decorrer.
- Não deve executar a ação de queima caso considere que não consegue garantir as condições de segurança para si e para o espaço envolvente.
Como requerer a realização de uma queima?
A requisição de uma queima pode ser feita de duas formas:
- Registo na plataforma online “Queima de amontoados segura” aqui
OU - Na Câmara Municipal de Góis, através dos seus serviços presenciais ou pelo contacto telefónico 235 770 110.
Pode consultar o folheto informativo aqui.