Rede escolar ou rede educativa corresponde à configuração da organização territorial dos edifícios escolares, afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
A necessidade da adequação, em permanência, da oferta educativa, nomeadamente a que decorre das alterações da procura, em termos qualitativos e quantitativos, e do estado físico dos edifícios, obriga a um processo anual de apreciação e ajustamento da rede educativa.
Objetivos do Reordenamento da Rede Escolar
- Adaptação da rede escolar ao alargamento para 12 anos de escolaridade obrigatória,
- Adequar a dimensão e as condições das Escolas à promoção do sucesso escolar e à prevenção do abandono,
- Racionalização dos Agrupamentos de Escolas para favorecer o desenvolvimento de um projeto comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
Pode aprofundar a temática da Rede Escolar consultando os seguintes códigos legais:
Despacho n.º 12 955/2010, de 11 de agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho
Despacho n.º 14 759/2008, de 28 de maio