No Município de Góis, o rio Ceira tem enormes potencialidades para a prática da pesca desportiva.
O Decreto-Lei n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, considera as águas interiores do país uma fonte de riqueza, um meio desportivo salutar e um foco de atração turística. Sob o ponto de vista piscatório as águas de domínio público são classificadas em águas livres, zonas de pesca reservada e concessões de pesca.
Com o objetivo da proteção e desenvolvimento da Fauna Piscícola, e por despacho da Direção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), foram criadas zonas de desova, de abrigo e de proteção.
Folheto Promocional
Concessões de Pesca Desportiva
As concessões de pesca são zonas com regulamento próprio, onde só é permitida a pesca desportiva. São geridas por entidades concessionárias a quem o exclusivo de pesca é autorizado, por um período não superior a 10 anos.
À Câmara Municipal de Góis foram atribuídas as três seguintes concessões: