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IMI - Derrama - IRS - TMDP
Em cumprimento com o disposto no artigo 79º da Lei nº75/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, publicita-se que, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Derrama, Participação Variável no IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2019, aprovou as seguintes taxas a vigorar no ano de 2020:
Imposto Municipal sobre Imóveis
Relativamente ao IMI foi deliberado:
- Fixar a taxa de IMI para os prédios urbanos em 0,33% (num intervalo entre 0,3% e 0,45%), consubstanciando-se tal deliberação numa manutenção da taxa face ao ano anterior;
- Reduzir da taxa de IMI atendendo ao número de dependentes, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, nos seguintes termos:
- Nº de dependentes a cargo: 1 | Dedução fixa: 20,00€
- Nº de dependentes a cargo: 2 | Dedução fixa: 40,00€
- Nº de dependentes a cargo: 3| Dedução fixa: 70,00€
Derrama
Foi deliberado isentar da taxa da derrama o lucro tributável de IRC gerado pelo tecido empresarial na área geográfica do Concelho de Góis.
Participação variável no IRS:
Foi deliberado a fixação de 2,50% (num máximo de 5%) como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2020, revertendo assim os restantes 2,50% desta participação a favor dos cidadãos com domicílio fiscal no Concelho de Góis.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem:
Foi deliberado fixar em 0,25 % a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.