CACCDC
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra - (criado pela Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, no âmbito da Lei 31/86, de 29/08 (Arbitragem Voluntária) e Decreto-Lei n.º 425/86, de 27-12 e autorizada pelos Despachos Ministeriais n.º 90-B/92, de 15-04, 166/95, de 23/10, 19533/200, de 11-09 e 10673/2010, de 28-06) é uma entidade vocacionada para a informação aos consumidores e às empresas, promovendo a resolução de conflitos e consumo de forma institucionalizada, utilizando para o efeito a mediação, conciliação e arbitragem, esta última realizada em Tribunal Arbitral presidido por Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.
O que são conflitos de consumo?
São considerados litígios de consumo os que decorram do fornecimento de bens, prestação de serviços ou transmissão de quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios, de acordo com o nº1 do artigo 2º da Lei 24/96, de 31 de julho.
Consideram-se, igualmente, litígios de consumo os que decorram do fornecimento, prestação ou transmissão de bens, serviços e direitos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas coletivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas Autarquias Locais e por empresas concessionárias de serviços públicos, de acordo com o nº 2 do artigo 2º do citado diploma.
Qual a competência do CACCDC?
- Competência em razão da matéria: conflitos de consumo.
- Competência em razão do valor: até € 5.000.
- Competência em razão do território: todos os Municípios do distrito de Coimbra com exceção do Município da Pampilhosa da Serra.
Como funciona o CACCDC?
Qualquer interessado pode recorrer aos serviços do CACCDC pessoalmente, por carta, telefone, fax ou internet.
Os pedidos de informação e processos de reclamação são tramitado por jurista que, além de prestar a competente informação, tenta a resolução dos conflitos através, numa primeira fase, da mediação.
Caso a mediação não resulte será realizada tentativa de conciliação e, caso esta última se frustre, será realizado julgamento em Tribunal Arbitral.
Características do sistema:
- Voluntário: pressupõe sempre a adesão de ambas as partes.
- Fácil: processo simplificado.
- Eficaz: quer os acordos obtidos em conciliação quer as sentenças proferidas em Tribunal Arbitral tem o mesmo valor que sentença proferida em Tribunal Judicial.
- Gratuito: em todas as fases do processo (devido às contribuições dos Municípios aderentes e dos Ministérios da Economia e Inovação e da Justiça).
- Célere: o prazo que medeia entre a entrada de um processo e a sua resolução é de 30 a 40 dias.
Como contactar o CACCDC?
Avenida Fernão de Magalhães, n.º 240, 1.º
3000-172 Coimbra
Telefone: 239 821690 / 239 821290 / 239 821690
Email: tribarb@caccdc.org.pt tribarb@caccdc.org.pt tribarb@caccdc.org.pt
Horário: De 2.ª a 6.ª feira (9.00 / 12.30 e das 14.00 / 16h30)