Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e/ou jovem (cf. pontos 1 e 2, do artigo 66º, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
Os serviços públicos, as autoridades administrativas e as entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de proteção no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas (cf. pontos 1 e 2, do artigo 13º, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
A sinalização pode ser efetuada por correio eletrónico, por escrito, presencialmente ou por telefone, através dos contactos disponibilizados em Contactos e Horários de Atendimento, pode ainda ser feita online aqui.