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VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – Trabalhar no Interior
Foi publicada a Portaria n.º 283/2021, de 6 de dezembro, em anexo, que prolonga até ao final de 2023 a medida Emprego Interior MAIS para quem decida trabalhar nos territórios do Interior e alarga a atribuição deste incentivo a:
- trabalhadores que se encontrem a prestar trabalho a distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, em território do Interior
- emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano
- cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, e nacionais de países terceiros
Os territórios do Interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
A medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável insere-se no Programa Trabalhar no Interior aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, e consiste na atribuição de apoios financeiros pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional-IEFP, I.P. aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do Interior.
O apoio financeiro a conceder de montante fixo é de 6X o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) que equivale, no ano de 2020, a 2.623, 86 €.
A este valor pode acrescer um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2X o valor do IAS que equivale, no ano de 2020, a 877, 62 €.
O apoio financeiro de montante fixo é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para o Interior, com o limite de 3X o valor do IAS que equivale, no ano de 2020, a 1.316, 43 €.
A medida «Emprego Interior MAIS» prevê assim um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o Interior, iniciem atividade laboral em território do Interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e ainda uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens, podendo perfazer o total de 11X o valor do IAS, que equivale, no ano de 2020, a 4.826,91 €.
As candidaturas devem ser efetuadas no Portal Eletrónico do Instituto do Emprego e da Formação Profissional-IEFP, I.P., através do seguinte link: https://www.iefp.pt/en/apoio-