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Município de Góis e Centro de Arbitragem da UAL firmam parceria para resolução alternativa de conflitos
O Município de Góis e o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) formalizaram hoje (23) um Protocolo de Cooperação destinado a facilitar o acesso da população residente e de quem trabalha no concelho a mecanismos de resolução alternativa de conflitos, através da mediação, conciliação, negociação e arbitragem. O acordo foi assinado por Carlos Carvalho Cardoso, Diretor-executivo do CAUAL, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, Rui Sampaio. A parceria é estabelecida entre o Município de Góis e a C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário, entidade que institui a Universidade Autónoma de Lisboa e o CAUAL.
Entre os objetivos definidos encontram-se o encaminhamento de pedidos de resolução de conflitos para o CAUAL, diretamente ou através do Município, bem como a realização conjunta de ações de sensibilização e de formação nas áreas relacionadas com a resolução alternativa de litígios. A cooperação prevê ainda apoio logístico e técnico entre as duas entidades e o desenvolvimento de iniciativas conjuntas com outras instituições ou municípios.
O protocolo abrange pedidos apresentados por pessoas residentes no concelho e por quem nele exerce atividade profissional, contemplando, entre outras áreas, conflitos de natureza familiar, de consumo, de vizinhança, laboral, desportiva, relacionados com serviços de saúde e de natureza administrativa, nos termos previstos no acordo. Situações que não possam ser objeto de mediação ou arbitragem por imposição legal ficam excluídas.
Rui Sampaio destacou a finalidade prática do acordo para a população, afirmando que "o que nós pretendemos no futuro é que as pessoas que de facto tenham conflitos possam usar este protocolo e possam agilizar e, enfim, poderem resolver os pequenos problemas que podem acontecer na vida de cada um de nós". Para Carlos Carvalho, a importância desta iniciativa está na resolução alternativa de conflitos enquanto mecanismo de justiça de proximidade, sublinhando que "os mecanismos alternativos de resolução de conflitos hoje em dia são uma área da realidade da justiça em Portugal, e nós queremos difundi-los".
As sessões de mediação serão, em regra, realizadas nas instalações do CAUAL ou por videoconferência, podendo também decorrer em instalações disponibilizadas pelo Município de Góis quando existam dificuldades de deslocação ou quando tal seja considerado tecnicamente adequado. Segundo o Diretor-executivo do CAUAL, esta lógica permite "humanizar a justiça e retirar aquela carga emocional que o conflito sempre provoca", aproximando a resolução dos litígios das pessoas envolvidas.
Para assegurar o acesso da população abrangida aos serviços de mediação e resolução de conflitos, o Município de Góis assumirá uma contribuição mensal de 250 euros, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, para o CAUAL. O protocolo estabelece ainda taxas administrativas por sessão de mediação, no valor de 12,50 euros por parte para pessoas singulares e de 25 euros por parte para pessoas coletivas, estando prevista a possibilidade de dispensa nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de pagamento e exista concordância expressa do CAUAL.
Rui Sampaio destacou a importância de a população poder recorrer a estes mecanismos para encontrar respostas para situações do quotidiano: "O que nós pretendemos no futuro é que as pessoas que de facto tenham conflitos possam usar este protocolo e possam agilizar e, enfim, resolver os pequenos problemas que podem acontecer na vida de cada um de nós".
O Presidente da Câmara Municipal de Góis destacou ainda o compromisso do Município em procurar respostas para as necessidades do concelho, afirmando que "somos um concelho que não baixa os braços, apesar de todas as dificuldades", numa intervenção em que sublinhou o contributo de eleitos, técnicos e demais trabalhadores para o desenvolvimento local.
Com esta parceria, o Município de Góis reforça o acesso da população a mecanismos de resolução alternativa de conflitos, aproximando estes serviços da comunidade e promovendo o recurso à mediação, à conciliação, à negociação e à arbitragem como formas alternativas de tratamento de litígios.