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Estatuto do Cuidador Informal
19 Abril 2022
Estatuto do Cuidador Informal
Em Portugal, existem medidas de apoio aos cuidadores informais.
Os cuidadores informais são elementos fundamentais no cuidado a quem mais dele precisa. Os cuidadores informais são insubstituíveis e, muitas vezes invisíveis, podendo encontrar-se em situações de grande fragilidade.
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, à qual, recentemente, se juntou o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Os códigos legais podem ser consultados nas seguintes ligações:
-Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/100-2019-124500714
-Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-regulamentar/1-2022-177363476
Pode conhecer informação útil sobre o Estatuto do Cuidador Informal aqui
-Como pedir o estatuto do cuidador informal?
-Quais os deveres do cuidador informal?
-Quais as vantagens de ser cuidador informal, cuidador informal principal e cuidador informal não principal?
-O que é necessário para ser cuidador informal e cuidador informal principal?
Contacto útil
Sede da Segurança Social
Telefone: 300 502 502
Horário: 09h00-18h00 (dias úteis)