A Lei nº 30/86, de 27 de agosto considera a caça um recurso renovável, cujo património e conservação é de interesse nacional. O Estado, ao delegar competências na sociedade civil, incentiva-a a organizar-se. Inicia-se assim o Ordenamento do Território Nacional Cinegético.
Pela Portaria 426/2003 de 22 de maio, é criada a Zona de Caça Municipal de Góis (processo nº 3274 – DGF) e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal.
A ZCM de Góis possui uma área total de 23 815,168 ha e face aos interesses específicos da Conservação da Natureza, foram criados pelo município duas áreas não sujeitas à atividade cinegética com um total de 2 606,711 ha (aproximadamente 11% da área total da ZCM).
A caça é uma atividade que não descura as ações no terreno, contrariamente à ideia antiga que considera apenas importante o quantitativo cinegético disponível. No dia de hoje, é considerada um recurso natural renovável, um bem público e como tal sujeito a regulamentação própria.