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NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022
Associamo-nos à divulgação da medida excecional de apoio pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, criada através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, em anexo.
As empresas podem pedir a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional até dia 1 de março de 2022.
O apoio, pedido através da plataforma online criada para o efeito, varia entre 56 e 112 euros mensais, consoante a situação dos trabalhadores.
O valor da compensação corresponde a:
112 euros por trabalhador - caso recebesse 665 euros (salário mínimo de 2021) como salário base em dezembro de 2021
112 euros por trabalhador - caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros (salário mínimo para 2022) em dezembro de 2021, se o valor tiver sido acordado num contrato coletivo celebrado, revisto ou alterado em 2021
56 euros por trabalhador (50% de 112 euros) - caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros em dezembro de 2021
A medida abrange todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço. Os membros dos órgãos estatutários não são elegíveis.
O apoio é pago de uma só vez pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).
Pode ainda ser acumulado com outros apoios ao emprego.
Salienta-se que a não realização do registo eletrónico completo da informação até ao dia 1 de março de 2022 determina a caducidade do direito ao mencionado subsídio pecuniário.
Para mais informações sobre como fazer o registo na plataforma, consulte o documento com Perguntas e Respostas ou o vídeo explicativo.
DL n.º109-B/2021 - Atualiza o valor do salário mínimo e cria medida excecional de compensação