IMI - Derrama - IRS
Imposto Municipal sobres Imóveis para 2009:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22-09-2008, a fixação dos seguintes valores de IMI para 2009:
- Prédios Rústicos: 0,80%
- Prédios urbanos: 0,60%;
- Prédios urbanos, avaliados nos termos do CIMI: 0,40%.
Derrama para 2009:
A taxa da derrama sobre o lucro tributável de IRC é de 0%.
Participação variável no IRS para 2009:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 22-09-2008, a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2009.