IMI - Derrama - IRS - TMDP
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS
Em cumprimento com o disposto no
artigo 79º da Lei nº75/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, publicita-se
que, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Derrama,
Participação Variável no IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a
Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2017, aprovou as seguintes taxas a
vigorar no ano de 2018:
- Imposto Municipal sobre Imóveis
Relativamente ao IMI foi deliberado:
1. Fixar a taxa de IMI para os prédios
urbanos em 0,33% (num intervalo entre 0,3% e 0,45%), consubstanciando-se tal
deliberação numa redução desta taxa de 0,02% face ao ano de 2017;
2. Reduzir da taxa de IMI atendendo ao
número de dependentes, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e
permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, nos seguintes
termos:
Nº de dependentes a cargo |
Dedução fixa |
1 |
20,00 € |
2 |
40,00 € |
3 |
70,00 € |
3. Isentar da taxa de IMI os prédios urbanos – 1.as
e 2.as habitações – danificados (total ou parcialmente) pelos
incêndios ocorridos em junho e outubro no Concelho de Góis.
- Derrama
Foi deliberado isentar da taxa da
derrama o lucro tributável de IRC gerado pelo tecido empresarial na área
geográfica do Concelho de Góis.
- Participação variável no IRS
Foi
deliberado a fixação de 2,50% (num máximo de 5%) como participação variável no
IRS a aplicar aos rendimentos de 2018, revertendo assim os restantes 2,50% desta
participação a favor dos cidadãos com domicílio fiscal no Concelho de Góis.
-
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Foi deliberado fixar em 0,25 % a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.