IMI - Derrama - IRS - TMDP
IMI - Derrama – IRS - TMDP
Imposto Municipal sobre Imóveis para 2017:
Foi
deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 30.09.2016, a fixação das
seguintes taxas de IMI:
- Prédios Rústicos: 0,80%
- Prédios urbanos: 0,35% (num intervalo entre 0,3% e
0,45%)
Foi ainda deliberado pela Assembleia
Municipal, na mesma sessão, a redução da taxa de IMI atendendo ao número de
dependentes, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente
coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, nos seguintes termos:
Nº
de dependentes a cargo |
Dedução fixa |
1 |
20,00 € |
2 |
40,00 € |
3 |
70,00 € |
Derrama para 2017:
Foi
deliberado pela Assembleia Municipal, na
sessão de 30.09.2016, isentar a taxa da derrama sobre o lucro
tributável de IRC.
Participação variável no IRS para 2017:
Foi deliberado pela Assembleia
Municipal, na sua sessão de 30.09.2016, a fixação de 2,50% (num máximo de 5%)
como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2017.
Assim, a participação de 2,50% deste
imposto que o Município abdica, reverte a favor dos munícipes.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2017:
Foi deliberado pela Assembleia
Municipal, na sessão de 30.09.2016, fixar em 0,25 % a Taxa Municipal de
Direitos de Passagem.