IMI - Derrama - IRS - TMDP
IMI - Derrama – IRS - TMDP
Imposto Municipal sobre Imóveis para 2016:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 27.11.2015, a fixação das seguintes taxas de IMI:
- Prédios Rústicos: 0,80%
- Prédios urbanos: 0,35% (num intervalo entre 0,3% e 0,5%)
Foi ainda deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 27.11.2015, a redução da taxa de IMI atendendo ao número de dependentes, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, nos seguintes termos:
Nº de dependentes a cargo | Redução da taxa em |
1 | 10% |
2 | 15% |
3 ou mais | 20% |
Derrama para 2016:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2015, isentar a taxa da derrama sobre o lucro tributável de IRC.
Participação variável no IRS para 2016:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 29.09.2015, a fixação de 2,50% (num máximo de 5%) como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2016.
Assim, a participação de 2,50% deste imposto que o Município abdica, reverte a favor dos munícipes.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2016:
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2015, isentar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.